Regimento Interno

GRUPO DE CAPOEIRA AAZIZ

Regimento Interno

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Grupo de Capoeira AAZIZ, fundado em vinte e seis de junho de dois mil e dezesseis, pelos senhores Filipe Rodrigues, Paulo Ricardo e Walace Viana, com sede e foro no Espirito Santo - Serra, tem suas finalidades e atividades regidas pelo presente Regimento Interno.

Art. 2º - O Grupo AAZIZ é uma instituição civil sem fins lucrativos, constituído por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta da dos seus filiados e não remunera os membros dos poderes diretivos, nem distribui lucros ou dividendos aos filiados ou mantenedores, sob nenhuma forma.

Art. 3º - O Grupo é constituído por um número ilimitado de filiados, sem discriminação de qualquer natureza, com filiações individuais hierarquizadas por graduações intransferíveis e desvinculadas do patrimônio AAZIZ.

§ 1° - Os filiados responderão pelos seus atos e obrigações individualmente em juízo ou fora dele.

CAPÍTULO II DAS FINALIDADES

Art. 4º - O Grupo AAZIZ, através dos seus filiados individualmente, ou dos seus núcleos de capoeira, tem por finalidades:

a) implementar a sua própria história, mantendo a coerência de suas concepções, valores, princípios, processos e preceitos;

b) exercitar plenamente os direitos culturais, educacionais, artísticos e desportivos;

c) difundir o ensino, o estudo, a pesquisa e a prática da capoeira e de atividades congêneres;

d) promover pesquisas, publicações, eventos, articulações e intercâmbios de capoeira;

e) postular a adoção de medidas legais de resgate seletivo das tradições populares, de proteção e de preservação da capoeira assim como dos bens culturais brasileiros.

§ 1° - O Grupo não tem finalidades religiosas, comerciais, filantrópicas, político- partidárias ou étnico-raciais.

CAPÍTULO III

DOS PODERES INSTITUÍDOS

Art. 5º - Os poderes instituídos pelo Grupo AAZIZ estão definidos nos seguintes termos:

a) Assembléia do Conselho de Mestres, Contramestres e Instrutores - é o poder deliberativo supremo que define os destinos do Grupo, a qual é constituída por todos os filiados com graduações de mestre, contramestre e instrutor, em atividade regular na prática da capoeira e em pleno gozo dos seus direitos.

b) Conselho Administrativo de Presidente e Vice Presidente Administrativo - é o poder mediador do Grupo, exercido por filiados eleito pela Assembléia do Conselho de Mestres, Contramestres e Instrutores, cujas funções são de articulação, ponderação, fiscalização e representação.

c) Núcleo de Capoeira - é a fração básica do poder executivo, o qual é constituído por um filiado docente e todos os seus alunos.

§ 1° - São considerados docentes os filiados com graduação verde, amarela e azul (formado) acima.

Art. 6º - A Assembléia do Conselho de Mestres, Contramestres e Instrutores instalar-se-á em "regime de assembléia" quando convocada pelo presidente administrativo ou o mais graduado do conselho mestres, contramestres e instrutores.

Art. 7º - O Conselho de Mestres, Contramestres e Instrutores atuará buscando a unidade do Grupo e a máxima participação dos filiados no desempenho das seguintes atribuições, dentre outras:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e todas as deliberações do Conselho de Mestres, Contramestres, Instrutores, Presidente e Vice Presidente do Grupo AAZIZ;

b) Convocar a Assembléia do Conselho de Mestres sempre que necessário, na forma deste estatuto, e obrigatoriamente no segundo semestre de cada ano, para a eleição do presidente e vice presidente para o ano seguinte;

c) Representar o Grupo em juízo ou fora dele;

d) Realizar regularmente consultas aos docentes que atuam em outras unidades da Federação e encaminhar suas propostas e sugestões para discussão e deliberação nas reuniões do Grupo;

e) Manter cadastro atualizado de endereços, telefones e locais de atuação de todos os docentes do Grupo;

f) Divulgar os resultados das reuniões do Conselho de Mestres a todos os docentes do Grupo até 15 (quinze) dias após sua realização;

g) Responsabilizar - se por receber e expedir a correspondência do Grupo;

h) Organizar, após consulta aos docentes, Calendário Anual de Eventos do Grupo AAZIZ, e divulgá-lo a todo o corpo docente;

i) Estar presente ou representado nos eventos oficiais do Grupo.

CAPÍTULO IV

DOS FILIADOS E DAS GRADUAÇÕES

Art. 8º - O quadro social do Grupo, constituído obedecendo ao sentimento da opção e da interação, ao processo de formação capoeirística e ao reconhecimento do mérito compreende as seguintes categorias de filiados:

a) Alunos, classificação infantil - congregam as seguintes graduações:

  • Cinza;
  • Cinza e Verde;
  • Cinza e Amarelo;
  • Cinza e Azul;
  • Cinza, Verde e Amarelo;
  • Cinza, Verde e Azul;
  • Cinza, Amarelo e Azul.

b) Alunos, classificação adulta - congregam as seguintes graduações:

  • Verde;
  • Amarelo.

c) Adaptando, classificação adulta - congrega a seguinte graduação:

  • Azul.

§ 1° - Adaptando tem como função o preparo psicológico, físico e emocional para exercer futuramente as graduações de nível graduado no grupo.

d) Graduados, classificação adulta - congregam as seguintes graduações:

  • Verde e Amarelo.

§ 1° - Graduado tem como função o preparo físico e desenvolvimento de seu estilo de jogo no grupo.

  • Verde e Azul.

§ 1° - Graduado tem como função o preparo teórico e desenvolvimento de apostilas, pesquisas e estudos relacionados a capoeira e o grupo.

e) Estagiário, classificação adulta - congrega a seguinte graduação:

  • Amarelo e Azul.

§ 1° - Processo de aperfeiçoamento e revisão de seus conhecimentos técnicas, e práticos para sua formatura.

f) Formado, classificação adulta - congrega a seguinte graduação:

  • Verde, Amarelo e Azul.

§ 1° - Formado, é quando o praticante se forma, e entra no mundo dos docentes, já com todo o conhecimento básico da capoeira, sabendo o nome, tocar e jogar em todos os toques reconhecidos pelo grupo, aplicar todos os movimentos e ministrar aulas. Como atribuição e função para com o grupo, os formados são os guardas do grupo, estando sempre na linha de frente.

§ 2° - É obrigatório possuir capacitação de primeiros socorros, ensino médio completo e ter maioridade (possuir de dezoito anos acima) e a partir da graduação de formado, tem autonomia para abrir um núcleo e ministrar aulas.

g) Monitor, classificação adulta - congrega a seguinte graduação:

  • Branco e Verde.

§ 1° - Função em observar e passar para o Conselho de mestre, contramestre e instrutor, a qualidade, e desenvolvimento do grupo, relatando todos os acontecimentos para que se possa ter um padrão de qualidade, em todos os núcleos do grupo, sendo "os olhos do Mestre", e tem autonomia para abrir um núcleo e ministrar aulas.

h) Instrutor, classificação adulta - congrega a seguinte graduação:

  • Branco e Amarelo.

§ 1° - Função em auxiliar o conselho de mestre, contramestre e instrutor na instrução dos demais docentes e membros do grupo, sendo por sua vez "a boca do mestre" para com o grupo, e tem autonomia para abrir um núcleo e ministrar aulas.

i) Contramestre, classificação adulta - congrega a seguinte graduação:

  • Branco e Azul.

§ 1° - Braço direito do Mestre, pessoa que com o tempo vai aprendendo como estar na gestão do grupo, e sempre que solicitado auxiliando ou ate mesmo na ausência do Mestre, tomando a frente das atitudes e orientações a serem passadas para o grupo, e tem autonomia para abrir um núcleo e ministrar aulas.

j) Mestre, classificação adulta - congrega a seguinte graduação:

  • Branco.

§ 1° - Facilitador do saber, pessoa que orienta, e esta a frente da gestão administrativa e organizacional do grupo. Delegando as funções de forma que as responsabilidades não fiquem centralizadas, trabalhando até mesmo no desenvolvimento dos demais membros do grupo, e tem autonomia para abrir um núcleo e ministrar aulas.

Art. 9º - Todos os docentes, para terem seus direitos reconhecidos, devem ter seus certificados (no caso de formados, monitores, instrutores e contramestres) e diplomas (no caso de mestres) devidamente expedidos e registrados pelo Grupo.

§ 1° - É vedado aos filiados a expedição de declarações, certificados e diplomas em nome do Grupo, por serem estas atribuição exclusiva da área administrativa, através de seu presidente.

§ 2° - Os alunos ou docentes cuja prática da capoeira tornou-se eventual por mais de cento e oitenta dias serão considerados inativos. Por força estatutária, somente após cento e oitenta dias de retorno aos treinamentos e convívio com o contexto do Grupo e da capoeira, serão considerados como praticantes regulares.

Art. 10º - Toda pessoa em pleno gozo de seus direitos civis poderá ser admitida como filiada, desde que expresse seu desejo a um filiado docente do grupo e a este se vincule através do processo avaliativo pelo conselho de mestres, contramestres e instrutores, e conselho administrativo.

§ 1º - As filiações somente ocorrerão através das categorias de alunos até cordel azul, e as suas progressões hierárquicas obedecerão aos padrões e critérios adotados pelo grupo.

§ 2º - A readmissão de quem se desligou voluntariamente do grupo ou teve cancelada a sua filiação, dependerá do parecer do filiado referencial ao qual o ex-filiado era vinculado.

§ 3° - Se a desfiliação tiver ocorrido por motivos de transgressão do Código de Ética e Disciplina ou desrespeito ao presente Regimento Interno, o pedido de readmissão em qualquer núcleo de capoeira do Grupo deverá ser dirigido ao Conselho de Mestres, que decidirá de forma definitiva e irrecorrível.

Art. 11° - Os docentes do Grupo têm autonomia para realizar as graduações dos seus alunos, observados os critérios e padrões adotados pelo grupo.

§ 1° - As formaturas em nível de formado (cordel verde. Amarelo e azul) acima são definidas pelo Conselho de Mestres, Contramestres e Instrutores, junto ao Conselho Administrativo. E as graduações de graduados (verde e amarela) até estagiário (amarelo e azul) devem ser comunicadas pelo docente responsável ao Conselho de Mestres, Contramestres e Instrutores com antecedência mínima de 6 (seis) meses e ter a devida concordância.

§ 2° - Todas as graduações e formaturas no âmbito do Grupo AAZIZ, da graduação azul ao grau de mestre, devem respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nos Critérios de Graduação e Formatura divulgados pelo Conselho de Mestres, Contramestres e Instrutores.

Art. 12° - As graduações seguiram os seguintes padrões:

§ 1º - lado esquerdo da calça;

§ 2º - tamanho de duas voltas na cintura e pontas à altura do joelho;

§ 3º - material de linha rabo de rato C-200;

§ 4° - trança de cabelo com 12 fios;

§ 5º - cores das graduações seguem o seguinte padrão, todas as graduações serão confeccionadas com 12 fios de rabo de rato, as que tem duas cores, a primeira cor do nome terá 8 fios, e a segunda terá quatro. EX: Verde e amarelo, terá 8 fios verdes e 4 fios amarelos;

§ 6º - graduações de três cores será dividido os fios igualmente para cada cor, resultando em 4 fios para cada cor;

§ 7º - as graduações de uma só cor, terá todos os fios da mesma cor.

Art. 13° - A bateria do grupo, tendo como padrão, é explicita na seguinte ordem:

a) seguindo a ordem em uma visão frontal (de frente para a bateria) segue da direita para esquerda, atabaque, berimbau gunga, berimbau médio, berimbau vióla, pandeiro, ago go, reco reco e pandeiro.

CAPÍTULO V DA REGULAÇÃO

Art. 14° - Aos filiados do grupo é conferido o direito, dentre outros, de:

a) participar de suas promoções capoeirísticas, sociais, educacionais, culturais e desportivas;

b) usufruir dos benefícios proporcionados pelo Grupo e pelos seus respectivos núcleos de capoeira, bem como pleitear aquilo a que fizer jus;

c) fazer queixa ou representação junto ao Conselho de Mestres, Contramestres e Instrutores, contra qualquer ato, que julgar infringente a este regimento interno, prejudicial a sua pessoa, ao docente respectivo ou ao Grupo.

§ 1º - O direito a autonomia da docência de capoeira é exclusiva dos formados acima, em pleno gozo dos seus direitos; aos estagiários são reservados o estágio e a docência supervisionada.

§ 2º - O título de "Professor" é passado apenas paras os docentes, (formado acima) que estejam dando aula.

Art. 15º - O filiado integrante de qualquer categoria social está imbuído do dever de:

a) cumprir e exigir o fiel cumprimento do presente Estatuto, do Código de Ética e Disciplina e das outras normas estabelecidas pelo Grupo;

b) contribuir para que os núcleos de capoeira e o Grupo atinjam suas finalidades;

c) impedir qualquer pessoa de promover o descrédito do Grupo ou a desarmonia entre os seus filiados, bem como a crítica desabonadora a qualquer filiado do Grupo;

d) manter a conduta pessoal, a ética desportiva e comunitária compatíveis com os princípios do Grupo.

§ 1° - A enumeração dos direitos e dos deveres neste capítulo não exclui outros implícitos neste Estatuto, previstos no Código de Ética e Disciplina, em Resoluções do Conselho de Mestres, Contramestres e Instrutores ou consagrados na prática do Grupo.

Art. 16° - Todos os integrantes do quadro de filiados do Grupo são passíveis das penalidades previstas no Código de Ética e Disciplina do Grupo AAZIZ.

CAPÍTULO VI

DOS GOLPES RECONHECIDOS

Art. 17° - Apenas os golpes reconhecidos pelo grupo, poderá ser utilizado para a realização de exames avaliativos para a entrega, troca, graduação ou formatura.

§ 1º - O exame não é obrigatório para a elevação por meio entrega, troca, graduação e formatura de algum filiado, sendo tal ato, opção de cada docente.

§ 2º - São reconhecidos os seguintes golpes:

  1. Ginga + Quebras / Fintas de Gingas.
  2. Aú Simples, agulha, de uma só mão (ambas as mãos), sem as mãos.
  3. Cocorinha.
  4. Esquiva: frente, lateral e fugindo.
  5. Negativa entrando e descendo (ambas contemporâneas).
  6. Negativa: angola e regional.
  7. Rolê: angola, regional e contemporâneo.
  8. Passa pé.
  9. Armada.
  10. Meia lua: frente, compasso, presa e solta.
  11. Benção.
  12. Ponteira.
  13. Chapas (frente, cruzada simples, cruzada giratória, saltada e giratória).
  14. Esporão e calcanheiras.
  15. Martelo simples, de chão, giratório (passando) e cruzado.
  16. Queixadas (frente e lateral).
  17. Chibata alta e baixa (aú chibata).
  18. Cabeçada.
  19. Queda de rins e molho batido.
  20. Rasteira de frente com ou sem rolê.
  21. Macaquinho.
  22. Gato de frente.
  23. Gato.
  24. Mortal.
  25. Sapinho.
  26. Voo do morcego ou "voadora".
  27. Queda de "4".
  28. Coice.
  29. Rasteira de costas / corta capim.
  30. Galopante.
  31. Açoite de braço.
  32. Forquilha.
  33. Telefone.
  34. Godeme.
  35. Asfixiante.
  36. Escala.
  37. Cutícula.
  38. Escorpião.
  39. Amazonas / Leque.
  40. Ponte.
  41. Peão de cabeça.
  42. Peão de mão.
  43. Helicóptero.
  44. S Dobrado.
  45. Chapéu de couro.
  46. Cruz.
  47. Vingativa.
  48. Rasteira com a mão.
  49. Tombo da ladeira.
  50. Baú de 01 e 02 pernas.
  51. Banda: de dentro e de fora.
  52. Banda trançada de 01 tempo e 02 tempos.
  53. Tesoura de costa (angola), frente e lateral (todas "aplicadas" com técnica apurada).
  54. Chamadas de angola (palma, costas, barriga, frente e sapinho).
  55. 8 Sequências de Bimba.
  56. Cintura desprezada completa. 


CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 18º - O Grupo não é possuidor de ordem econômica, financeira e orçamentária e não formará patrimônio físico nem financeiro, destarte todo e qualquer evento promovido pelo Grupo será realizado por um ou mais Núcleos de capoeira os quais serão os responsáveis diretos por ônus e bônus decorrentes.

§ 1º - Ao Grupo não é permitido fazer alocação de serviços, nem contratação de recursos humanos ou contrair qualquer tipo de despesa.

§ 2º- Nenhum filiado, docente ou discente, poderá receber benefícios, assumir compromissos ou contrair despesas em nome do Grupo, devendo fazê-lo, se for o caso, em seu nome pessoal ou por meio de outra pessoa jurídica que julgar conveniente.

§ 3° - O uso do nome do Grupo AAZIZ (divulgação em uniformes, publicidade, material de divulgação etc.) é prerrogativa exclusiva do corpo docente, sendo permitido aos estagiários a utilização autorizada por um membro do corpo docente.

Art. 19° - O uniforme de capoeira do Grupo consta de calça branca e camisa branca, ambas com características próprias, cujo uso é obrigatório em eventos oficiais do Grupo e em eventos externos.

§ 1° - Na camisa do uniforme deve ser impresso no peito, nas mangas ou nas costas o emblema do Grupo salvo em caso de impedimento em virtude de normas da instituição onde funciona o núcleo de capoeira.

§ 2° - Na calça, o símbolo do grupo, deve estar presente ao lado esquerdo, na parte frontal.

Art. 20° - A dissolução do Grupo de Capoeira AAZIZ só ocorrerá com a aprovação de dois terços de seus filiados mestres, deliberada em assembleia do Conselho Administrativo, convocado exclusivamente para esse fim, ou em virtude de decisão judicial do poder competente.

Serra, 04 de junho de 2018.

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